Quais os bens que podem ser colocados nas Holding familiar?

Na holding familiar, é possível colocar diversos tipos de bens e ativos, como:

1) Imóveis;

2) Investimentos financeiros;

2) Veículos;

4) Aeronaves;

5) Embarcações;

6) Obras de arte;

7) Joias;

8) Outros bens móveis e imóveis.

Vale lembrar que os bens que são transferidos para a holding familiar deixam de fazer parte do patrimônio pessoal dos membros da família e passam a integrar o patrimônio da empresa. É importante ressaltar também que a escolha dos bens a serem transferidos para a holding deve ser feita com cuidado, levando em consideração aspectos como a rentabilidade, a liquidez e a valorização no longo prazo.

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Dicas para abrir a sua empresa

Alguns fatores para chegar ao sucesso escapam ao controle do empreendedor, mas entregar uma boa lição de casa ajuda a criar as condições ideais para recebê-lo.

Embora o índice de mortalidade das empresas nascentes esteja caindo no Brasil, boa parte das microempresas não consegue superar os primeiros anos de vida. Entre os motivos, estão a falta de planejamento e de experiência, pouco capital para investir e má gestão. Confira 8 pontos que merecem a atenção dos novos empreendedores antes de abrir o primeiro negócio:

1. Aposte na experiência

Se o empreendedor não tem experiência na área em que deseja iniciar uma empresa, uma boa dica é procurar um sócio, funcionário ou até mesmo uma consultoria que já tenha certa experiência no ramo em questão.

2. Adquira capacitação e conhecimento

A busca pelo conhecimento sobre a área em que se quer atuar é fundamental. Cursos de capacitação são importantes para entender melhor os problemas cotidianos, desenvolver a capacidade de identificá-los e solucioná-los de maneira rápida, eficaz e mais econômica possível.

 3. Elabore um plano de negócios

Começar uma empresa sem um bom plano de negócios é o primeiro passo para o fracasso. Defina a estrutura operacional da empresa, crie um plano financeiro detalhado com o total do investimento, capital de giro, custos e previsão de rentabilidade da empresa no 1º, 2º e 3º ano. É aconselhável também criar um plano de marketing para identificar o público-alvo, mercado e estratégias de venda.

4. Gere valor para o cliente

Para se destacar em um mercado com tantos concorrentes é preciso levar em conta a importância de ter um diferencial e gerar valor para o cliente. Responder a perguntas do tipo: “Como mostrar que a minha empresa existe? Por que o cliente me daria a preferência? Qual é o meu diferencial?” ajudam a identificar e implementar novas estratégias.

5. Faça investimentos assertivos

Geralmente o empresário possui o capital necessário para o investimento, mas não consegue identificar de forma correta onde deve investir o dinheiro. Áreas como marketing, capacitação de funcionários e estruturais devem ser priorizadas, pois estão ligadas diretamente ao cliente e ao funcionamento da empresa.

6. Mantenha capital de giro suficiente

Antes de iniciar as atividades, tenha em mãos pelo menos o montante suficiente para manter as despesas gerais da empresa por um ano. Os primeiros meses são de adaptação ao mercado e não geram grande entrada de dinheiro no caixa, o que pode não ser o suficiente para pagar despesas essenciais da empresa.

7. Separe as finanças pessoais das finanças da empresa

Uma dica é estipular um salário para o proprietário, que deverá ser retirado juntamente como o pagamento dos funcionários. Evitar retirar dinheiro fora das datas pré-fixadas para o pagamento e manter bem estruturado o controle financeiro da empresa também são tarefas importantes.

8. Controle a ansiedade

A ansiedade pode causar grande frustação antes mesmo que clientes importantes tenham conhecimento de que sua empresa existe. Inúmeros fatores podem atrasar o reconhecimento da empresa, por isso os esforços devem ser direcionados corretamente, na busca por conhecimento e capacitação, vontade de trabalhar e incentivos para inovar.

IRPF 2023 – Mudanças do prazo de entrega

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 termina nesta quarta-feira, 31 de maio. O cronograma começou em 15 de março.

A Receita Federal anunciou as regras de declaração do IRPF 2023 em fevereiro. São estimadas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram 36,3 milhões.

E se atrasar pra declarar, qual a multa?

Quem apresentar fora do prazo deverá pagar:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. 

Lotes de restituição IRPF

Em relação ao cronograma de restituição do IRPF, haverá cinco lotes, como de costume, começando nesta quarta, 31 de maio.

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

A consulta é feita pela página da Receita Federal e/ou pelos aplicativos do Imposto de Renda e da Receita Federal.

Quem recebe primeiro?

Os lotes de restituição seguem algumas prioridades. Neste ano, uma foi acrescentada à lista: contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Veja todas as prioridades abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; 
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; 
  • Demais contribuintes.

Mudança para quem operou na Bolsa

Em fevereiro, a Receita divulgou novidades sobre a obrigatoriedade de entrega.

Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou; 
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Antes da mudança, havia na instrução normativa uma obrigatoriedade de entrega que dizia que se a pessoa operou na Bolsa de Valores, qualquer valor, estava obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

“A gente acredita que, com isso, uma parte das pessoas que deveriam declarar, somente por ter feito operação de Bolsa de Valores, seja dispensada”, afirmou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

As demais regras de obrigatoriedade não sofreram mudanças.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Precisa declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e 
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 

Declaração pré-preenchida

O auditor destacou que a Receita vem investindo muito na declaração pré-preenchida. Ela é de uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata, e o objetivo para 2023 é alcançar 25% dos declarantes. No ano passado, foram 7,6%.

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/online).

O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em DIRF, FIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

A Receita informou ainda que neste ano a pré-preenchida também tem outras informações recuperadas; confira abaixo:  

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiárias); 
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges;
  • Atualização de saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021/;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022; 
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Quem pode utilizar?

Segundo a Receita, podem utilizar a declaração pré-preenchida:

  • O próprio contribuinte; 
  • O procurador Pessoa Física do contribuinte (com procuração eletrônica); 
  • A pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda – app e online).

Preenchimento e entrega  

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download no site da Receita Federal.

O acesso ao “Meu Imposto de Renda” será feito também pelo site da Receita; pelo portal e-CAC, e “Declarações e Demonstrativos” e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.